Edital 02/2020 – Seletivo Emergencial Simplificado de Cadastro de Reserva. Inscrições até sexta-feira, dia 24 de julho 2020.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais enquanto gestor do Município de Eliseu Martins – PI, e considerando:

1. A declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de situação de pandemia relacionada à infecção pelo novo corona vírus (COVID- 19);

2. O disposto no Decreto Estadual nº 19.071 de 30 de Junho de 2020;  

3.  O Decreto Municipal nº 07/2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Município de Eliseu Martins – PI para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Novo Corona vírus), e dá outras providências

4. O Decreto nº 012/2020 de 02 de Julho que determinou medidas de contenção ao risco decorrente da moléstia do Coronavírus (COVID-19) no município de Eliseu Martins – PI;

5. Os objetivos, recomendações e medidas contempladas, quanto ao eixo assistencial, no Plano Municipal de Contingência para o Enfrentamento da Infecção Humana pelo COVID- 19 de Eliseu Martins – Piauí de 22 de Abril de 2020, elaborado em consonância com o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Corona vírus e com o Plano de Contingência do Estado do Piauí;

6. A necessidade de reforçar as equipes do Município de Eliseu Martins – Piauí na atuação frente à pandemia do novo corona vírus, para eventuais substituições de profissionais que vierem a testar positivo para o COVID- 19;

7. A NOTA técnica do Comitê de Operações EMERGÊNCIAIS do ESTADO DO PIAUÍ, onde verifica-se um aumento considerável de casos de Covid-19 em todo o território estadual;

RESOLVE:

Abrir o Edital nº 02/2020 para o Seletivo Emergencial Simplificado de Cadastro de Reserva para contratação temporária de profissionais de nível fundamental, médio e superior de diversas áreas, visando ao atendimento à necessidade de interesse público do Município de Eliseu Martins – PI, observados os termos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e das demais disposições legais aplicáveis, por se tratar de assistência à situações de calamidade pública e a emergência em saúde pública.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 . O Edital nº 02/2020 para o Seletivo Emergencial Simplificado de Cadastro de Reserva será realizado em etapa única de análise curricular classificatória, mediante avaliação objetiva com base na experiência profissional e títulos na área, segundo os critérios de pontuação e desempate estabelecidos nos itens 3, 4 e 5. A avaliação será feita por Comissão formada por representantes da Administração Pública Municipal e profissionais com atuação nas áreas dos cargos constantes neste Edital.

1.2. A contratação observará as diretrizes e normas deste Edital, inclusive quanto à compatibilidade entre as atividades exercidas e a área de conhecimento peculiar ao Processo Seletivo.

1.3. O Edital nº 02/2020 para o Seletivo Emergencial Simplificado de Cadastro de Reserva terá o prazo de validade de 04 (quatro) meses, prorrogável por igual período, a contar da homologação do resultado.

1.4. Os candidatos selecionados, quando convocados, ficarão à disposição da Prefeitura Municipal e atuarão nas áreas para as quais foram selecionados.

1.5. A contratação se dará por meio de assinatura de contrato de trabalho por tempo determinado, aplicando-se no que couber as normas do Estatuto do Servidor Público Municipal, firmado mediante instrumento de Contrato, sujeito também às regras da legislação emergencial decorrente da pandemia do corona vírus.

1.6. Ao candidato considerado Pessoa com Deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, sendo-lhes reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas por cargo, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

1.7. O presente Edital nº 02/2020 para o Seletivo Emergencial Simplificado de Cadastro de Reserva classificará candidatos conforme o número de vagas estabelecidas no Quadro 1.

1.8. Este Edital contém as cláusulas e condições que regem o presente processo seletivo, e o candidato, ao se inscrever, declara aceitação de todas as normas e condições previstas no mesmo.

1.9. O presente edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios, bem como estará disponível no endereço eletrônico www.eliseumartins.pi.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato sua obtenção, devendo observar os requisitos e prazos previstos.

1.10. São oferecidas 23 vagas, em regime de cadastro de reserva, com o cargo, jornada de trabalho, vagas, remuneração, requisitos e escolaridade, distribuídas conforme Quadro 1, abaixo. As atribuições dos cargos estão discriminadas no Anexo 1.

Todos os convocados terão vínculo temporário.

Quadro 1 – CARGO, VAGAS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS/ ESCOLARIDADE:

CARGO/

ESPECIALIDADE

VAGAS P/ CADASTRO DE RESERVA

REMUNE-RAÇÃO

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS /ESCOLARIDADE

AMPLA CONCORRÊNCIA

PCD

MÉDICO

01

.

10.870,00

40 h

Diploma devidamente registrado, de Curso Superior em Medicina, por instituição de Ensino Superior, reconhecido ou revalidado pelo MEC e Registro no CRM.

ENFERMEIRO

01

.

2.207,00

40 h

Diploma devidamente registrado, de Curso Superior em Enfermagem, por instituição de Ensino Superior, reconhecido ou revalidado pelo MEC e Registro no COREN.

NUTRICIONISTA

01

.

2.207,00

30 h

Diploma devidamente registrado, de Curso Superior em Nutrição, por instituição de Ensino Superior, reconhecido ou revalidado pelo MEC e Registro no CRN.

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

10

.

1.100,00

40 h

Ensino Médio Completo.

MOTORISTA

02

.

1.159,72

40 h

Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

04

.

1.085,06

40 h

Curso Técnico em enfermagem.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

04

.

1.045,00

40 h

Ensino Fundamental Completo.

TOTAL

23

1.11. Ao vencimento poderão ser acrescidas outras vantagens pecuniárias como insalubridade ou gratificação temporária e transitória e produtividade;

1.12. O Seletivo Emergencial Simplificado de Cadastro de Reserva será realizado por uma Comissão Organizadora, responsável pela elaboração das normas e pela execução do processo, com a incumbência de providenciar os instrumentosnecessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários, ficando, desde já, designados os membros, sob a presidência do primeiro, no Quadro 2, abaixo.

Quadro 2 – COMISSÃO ORGANIZADORA

NOME

CPF

CRISTIANE BRITO DE MIRANDA

010.770.693-83

DELIANE DA SILVA CARVALHO

027.157.537-52

ELENILZA PEREIRA MACHADO

020.790.643-20

2. INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição deve ser feita através do e-mail seletivo02.eliseumartins@gmail.com ou presencialmente na sede da Prefeitura, situada na Praça Gov. Alberto Silva, 442/Centro, com início no dia 20 de julho as 08h e o encerramento no dia 24 de julho de 2020 às 13:00 horas. Vale ressaltar, que as inscrições presenciais dar-se-ão no horário de funcionamento da mesma e obedecendo todas as recomendações quanto ao distanciamento social que o momento exige. Enfatiza-se ainda que só serão deferidas as inscrições recebidas até o horário limite definido.

2.2. Com a formalização da inscrição, o candidato declara que atende a todos os requisitos para participação no Edital nº 02/2020 para o Seletivo Emergencial Simplificado de Cadastro de Reserva, tal como discriminados no subitem 2.3.

2.3. Constituem requisitos para a participação no presente Seletivo Emergencial Simplificado de Cadastro de Reserva:

a) Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);

b) Estar devidamente registrado e em dia junto aos respectivo Conselho Profissional específico, para cada cargo que assim o exigir;

c) Não estar prestando o Serviço Militar obrigatório no período da contratação e estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral;

e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de contratação;

f) No ato da inscrição o candidato já deverá entregar o currículo vitae acompanhado dos documentos comprobatórios;

g) Não fazer parte do grupo de pessoas vulneráveis, nos termos do subitem 2.6.

2.4. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação de todas as condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.5. Não será cobrada taxa de inscrição para a participação neste Seletivo Emergencial Simplificado de Cadastro de Reserva.

2.6. Tendo em vista que a presente seleção tem como objetivo a formação de cadastro de profissionais de nível superior, técnico e fundamental, para triagem e atendimento direto aos pacientes confirmados ou suspeitos de COVID-19, fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo corona vírus, conforme discriminação abaixo:

a) Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou vier a completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data de homologação do Seletivo Emergencial Simplificado de Cadastro de Reserva;

b) Ser portador de diabetes insulino dependente;

c) Possuir insuficiência renal crônica;

d) Possuir doença pulmonar obstrutiva crônica (OPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose;

e) Ser portador de doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca ou hipertensão arterial sistêmica severa;

f) Ser imunodeprimido, salvo se acometido de doenças autoimunes sem uso de imunossupressores, conforme regulamentação própria;

g) Possuir obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 60;

h) Ser portador de cirrose ou insuficiência hepática;

i) Ser gestante ou lactante de criança até 01 (um) ano de idade;

2.7. A comprovação do atendimento às condições estabelecidas no subitem 2.6 será feita por meio de auto declaração do candidato, sob as penas da lei, conforme Anexo lI.

2.8. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora o poder de excluir do Processo Seletivo aquele que apresentar o requerimento e o currículo com dados incorretos e/ou incompletos, bem como se constatada, posteriormente, a não veracidade das informações prestadas.

2.9. O currículo, elemento indispensável para a avaliação do candidato, deverá conter, conforme o cargo pleiteado, as seguintes informações mínimas:

a) Identificação (Nome, RG, CPF, Título Eleitoral, Certificado Militar, Carteira de Trabalho, endereço, e-mail, telefone);

b) Formação acadêmica/titulação, incluindo a que constitui requisito básico para o cargo pleiteado (doutorado, mestrado, especialização/residência, aperfeiçoamento, graduação,ensino técnico, ensino médio, ensino fundamental incompleto);

c) Formação complementar (especialidade com título concedido por entidade profissional devidamente registrada);

d) Atuação profissional (vínculos institucionais ou profissionais específicos da área do cargo pleiteado).

2.10. A comprovação dos títulos indicados no currículo será feita no momento da contratação, mediante apresentação de toda a documentação em fotocópias, serão autenticadas à vista dos originais.

2.11. As Pessoas com Deficiência (PCDs), além de observar todas as exigências para inscrição, deverão declarar essa condição no requerimento de inscrição, devendo apresentar, no ato da contratação, conforme a legislação vigente, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 1 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a especificidade, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID), bem como, a provável causa da deficiência, devendo o laudo conter o nome e o número de identidade (RG) e CPF do candidato, bem como a assinatura, carimbo e CRM do profissional.

3. CRITÉRIOS AVALIATIVOS

3.1. Os critérios avaliativos levarão em conta formação acadêmica e experiência profissional do candidato.

3.2. Não será atribuída pontuação ao título que for pré-requisito para a inscrição e exercício do cargo.

3.3. A avaliação e a seleção, para aprovação no Presente Seletivo Emergencial Simplificado, serão feitas conforme as tabelas de pontuação de títulos e experiência profissional, constante do Quadro 3.

3.4. A Comissão Organizadora procederá a aferição dos títulos utilizando formulário próprio (Anexo III)

3.5. A classificação final dos cargos de nível superior será o somatório dos pontos da formação com os da experiência profissional, na escala de O (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com as tabelas de pontuação. A classificação final dos cargos de nível técnico será o somatório dos pontos de formação em aperfeiçoamento com os da experiência profissional, na escala de O (zero) a 10 (dez) pontos.

3.6. Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, não será considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período.

3.7. Os documentos de certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de doutorado, mestrado, especialização e residência deverão ser expedidos por instituições credenciadas ou reconhecidas pelo MEC.

3.8. Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando forem compatíveis com o exercício de atividades correspondentes ao emprego pleiteado e mediante a sua tradução para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por IES credenciada pelo MEC.

3.9. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.

3.10. As certidões de conclusão de curso deverão especificar claramente a data de conclusão do curso.

3.11. Não será aceito qualquer tipo de estágio curricular, bolsa de estudo (auxílio por atividade desempenhada), prestação de serviços como voluntário, monitoria ou participação em comissões, comitês e conselhos sem remuneração para pontuação como experiência profissional.

3.12. Os pontos que excederem os limites estipulados nas tabelas de pontuação serão desconsiderados.

3.13. Quando o nome do(a) candidato(a) for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome.

3.14. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos e experiência profissional apresentados, a respectiva pontuação do(a) candidato(a) será anulada, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

Quadro 3 – TABELAS DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

NÍVEL SUPERIOR

FORMAÇÃO ACADÊMICA NÍVEL SUPERIOR

PONTUAÇÃO

MÍNIMA

MÁXIMA

Doutorado na área (certidão ou diploma)

1,5

1,5

Mestrado na área (certidão ou diploma)

1,0

1,0

Especialização na área (certidão ou diploma) com carga horária mínima de 360h.

0,5

1,0

Residência na área (certidão ou diploma)

1,0

1,0

Aperfeiçoamento na área (certidão ou diploma) com carga horária mínima de 180h.

0,25

0,5

SUBTOTAL DE PONTOS

5,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – NÍVEL SUPERIOR

PONTUAÇÃO

Cursos, treinamentos e outras atividades de qualificação profissional na área.

0,5

2,0

Experiência profissional na área no serviço público (a cada ano, 1 ponto). *

1,0

2,0

Experiência profissional na área em entidade privada (a cada ano, 0,5 pontos). *

0,5

1,0

SUBTOTAL DE PONTOS

5,0

TOTAL DE PONTOS

10,0

NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – NÍVEL TÉCNICO

PONTUAÇÃO

MÍNIMA

MÁXIMA

Curso de formação complementar em saúde, com carga horária mínima de 40h.

1,0

2,0

Experiência profissional em saúde no serviço público (tempo igual ou superior a 1 ano). *

1,0

4,0

Experiência profissional em saúde em entidade privada (tempo igual ou superior a 1 ano). *

1,0

4,0

TOTAL DE PONTOS

10,0

NÍVEL MÉDIO

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – NÍVEL MÉDIO

PONTUAÇÃO

MÍNIMA

MÁXIMA

Curso de formação complementar para a área de atuação, com carga horária mínima de 40h.

1,0

2,0

Experiência profissional no serviço público (tempo igual ou superior a 1 ano). *

1,0

4,0

Experiência profissional em entidade privada (tempo igual ou superior a 1 ano). *

1,0

4,0

TOTAL DE PONTOS

10,0

NÍVEL FUNDAMENTAL

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

PONTUAÇÃO

MÍNIMA

MÁXIMA

Experiência profissional no serviço público (tempo igual ou superior a 1 ano). *

1,0

4,0

Experiência profissional em entidade privada (tempo igual ou superior a 1 ano). *

1,0

4,0

TOTAL DE PONTOS

8,0

4. CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL

4.1. A classificação dos candidatos será feita em ordem decrescente de médias finais.

4.2. A média final é a resultante da soma dos pontos obtidos pelo candidato, apurada conforme o item 3 e Anexo III.

4.3. Somente será considerado aprovado o candidato classificado dentro do limites de vagas de cadastro de reserva estabelecidas por este Edital, considerando o cargo para o qual concorreu.

4.4. Serão considerados eliminados deste Processo Seletivo, para todos os efeitos, os candidatos que não atenderem às exigências deste Edital ou que não se apresentarem para comprovação documental, no prazo estabelecido em edital de convocação.

4.5. O candidato considerado PCD concorre em igualdade de condições com os demais candidatos, para contratação aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, na forma da legislação aplicável.

4.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a PCDs, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final.

4.7. O resultado final será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Eliseu Martins – Piauí e no Diário Oficial dos Municípios, e listará, primeiramente, os candidatos aprovados e, na sequência, os candidatos classificados para o cadastro de reserva, quais poderão ser convocados caso não se preencha as vagas com os aprovados.

5. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Havendo empate na classificação final, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:

a) Para os cargos de nível superior:

1) maior número de pontos na formação acadêmica;

2) maior número de pontos de experiência profissional em saúde no serviço público;

3) maior número de pontos de experiência profissional em saúde em entidade privada;

4) maior idade, desde que tenha menos de 60 anos, por encontrar-se em grupo de risco;

b) Para os cargos de nível médio técnico:

1) maior número de pontos em cursos de aperfeiçoamento ou de formação complementar;

2) maior número de pontos de experiência profissional em saúde no serviço público;

3) maior número de pontos de experiência profissional em saúde em entidade privada;

4) maior idade, desde que tenha menos de 60 anos, por encontrar-se em, um grupo de risco;

c) Para os cargos de nível médio:

1) maior número de pontos em cursos de aperfeiçoamento ou de formação complementar;

2) maior número de pontos de experiência profissional no serviço público;

3) maior número de pontos de experiência profissional em entidade privada;

4) maior idade, desde que tenha menos de 60 anos, por encontrar-se em grupo de risco;

d) Para o cargo de nível fundamental:

1) maior número de pontos de experiência profissional em saúde no serviço público;

2) maior número de pontos de experiência profissional no serviço em saúde em entidade privada;

3) maior idade, desde que tenha menos de 60 anos, por encontrar-se em grupo de risco.

6. RECURSOS

6.1. O candidato poderá interpor recurso contra indeferimento de inscrição até às 13h do dia 16 de julho de 2020 e recurso contra resultado de análise de currículo até às 13h do dia 20de julho de 2020, conforme Formulário de Recurso (Anexo VI).

6.2. O recurso, devidamente fundamentado deverá ser dirigido à Comissão Organizadora do Seletivo Emergencial Simplificado de Cadastro de Reserva.

6.3. Os recursos serão examinados pela Comissão Organizadora, que constituí a última instância recursai, sendo a Comissão soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.4. Os resultados após a etapa de recursos serão divulgados no site da Prefeitura Municipal de Eliseu Martins – Piauí, bem com publicado no Diário Oficial dos Municípios.

7. CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

7.1. A convocação dos aprovados dar-se-á conforme necessidade e possibilidade do Município, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final para cada cargo, devendo ocorrer exclusivamente no Diário Oficial dos Municípios e no site da, prefeitura municipal de Eliseu Martins – Piauí.

7.2. Publicada a convocação no Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura Municipal de Eliseu Martins – Piauí, o candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para se apresentar na sede da Prefeitura Municipal de Eliseu Martins – Piauí situada na Praça Gov. Alberto Silva, 442/Centro, no horário de 8 às 17h, sendo considerado desistente aquele que não comparecer na forma estabelecida.

7.3. A contratação poderá ter duração de até 6 (seis) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública.

7.4. O controlado por meio do presente Seletivo Emergencial Simplificado cadastro de reserva não pertencerá ao Quadro Permanente do Município de Eliseu Martins – Piauí.

7.5 O controle poderá ser rescindido, sem direito a indenizações, no caso da ocorrência de algum dos casos abaixo:

a) pelo término do prazo contratual;

b) por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta)dias;

c) por descumprimento o de qualquer cláusula contratual pelo contratado;

d) pelo óbito do contratado;

e) por iniciativa do contratante, verificada a ineficiência do contratado ou a conveniência administrativa.

Parágrafo Único: A extinção do contrato, por iniciativa do contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento, ao contratado, de indenização correspondente à metade do que lhe caberia pelo restante contrato.

7.6. O contratado sujeitar-se-á às normas gerais aplicáveis aos servidores públicos municipais de Eliseu Martins – Piauí no que tange aos deveres e obrigações do cargo.

7.7.O Candidato aprovado neste Seletivo Emergencial Simplificado de Cadastro do Reserva deverá atender, cumulativamente, para contratação, na data da assinatura do contrato, os seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado ou classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira, ou ser naturalizado brasileiro(a);

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Estar em pleno gozo o exercício dos direitos políticos;

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, se do sexo masculino;

g) Ter o documento comprobatório da escolaridade mínima exigida;

h) Comprovar disponibilidade para exercer as atividades na jornada de trabalho estabelecida para o cargo a que concorreu;

i) Apresentar 02 (duas) fotografias 3×4 recentes;

j) Apresentar originais, para conferência, e cópias dos seguintes documentos:

1) Certidão de Nascimento ou Casamento, quando for o caso; masculino;

2) Título Eleitoral, com certidão de quitação eleitoral;

3) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se do sexo

4) Cédula de Identidade (R.G.);

5) CPF;

6) Comprovante da escolaridade e de registro no Conselho de Classe específico;

7) Comprovante de endereço atualizado;

8) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT, podendo ser apresentada a CTPS;

9) Dados de conta no Banco do Brasil S/A.

7.9 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 7.8. Acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Processo Seletivo e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os atos relativos ao presente Seletivo Emergencial Simplificado de Cadastro de Reserva, a exemplo de convocações, avisos e resultados, serão publicados no Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura Municipal deEliseu Martins – Piauí.

8.2 O acompanhamento das publicações de editais, avisos e comunicados relacionados ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

8.3 A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e à necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o surgimento de necessidades conforme, conforme estabelecido neste Edital.

8.4 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura Municipal de Eliseu Martins – Piauí.

8.5 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, será tornada nula a sua participação no Processo Seletivo, sem prejuízo de sua responsabilização cível e criminal.

8.6 As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e a apresentação para a assinatura do contrato e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

8.7 A Prefeitura Municipal de Eliseu Martins – Piauí não se responsabiliza por prejuízos de quaisquer ordens, causados ao candidato, decorrentes de:

i) fornecimento de informações errôneas ou desatualizadas: ou

ii) inobservância de prazos ou não acompanhamento no site institucional e Diário Oficial dos Municípios, das publicações de editais, avisos e comunicados relacionados ao processo seletivo.

8.8 Este Edital poderá sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado oficialmente, preservando-se sempre que possível, o cronograma constante do Anexo IV.

8.9 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora, no que couber.

Fica eleito o Foro da Comarca de Eliseu Martins – Piauí para dirimir qualquer demanda judicial porventura decorrente deste Processo Seletivo.

Eliseu Martins – Piauí, 20 de Julho de 2020.

Edital nº 02-2020 para o SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO DE CADASTRO DE RESERVA – Eliseu Martins modificado