Regulamenta em âmbito municipal Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto nº 0006/2020 de 30 de março de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ELISEU MARTINS, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 79 da Lei Orgânica do Município:
Decreta:
Art. 1º O Poder Executivo do Município de Eliseu Martins, estado do Piauí, por meio da Secretaria Municipal de Administração, executará diretamente os recursos de que trata o artigo 1º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 mediante programas que contemplem todas as hipóteses enumeradas no artigo 2º da referida Lei.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Administração, com o auxilio da Comissão de que trata o Art. 2º deste Decreto e das demais Secretarias Municipais, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município Eliseu Martins – PI, no termos do artigo 3º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
Art.2º Fica criada, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições:
I – Realizar as tratativas necessárias com órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos;
II – Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Municipal de Eliseu Martins para a distribuição dos recursos na forma prevista no Art. 2º da Lei Federal nº 14.014 de 29 de junho de 2020 e observando-se o artigo 3º deste Decreto;
III – Acompanhar e orientar processos necessários ás providências indicadas no parágrafo único do artigo 1º deste Decreto;
IV – Acompanhar as etapas de transferência diretas dos recursos do Governo Federal para o Município de Eliseu Martins.
V – Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
VI – Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do município de Eliseu Martins – PI.
Art. 3º A comissão de que trata este Decreto será composta pelos seguintes integrantes;
- 01(um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, que o presidirá;
- 01(um) representante do Gabinete do Prefeito, por ele indicado;
- 01(um) representante da Controladoria – Geral do Município, para apoio técnico;
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 4º É assegurado a participação da sociedade civil no acompanhamento e na fiscalização da aplicação dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, podendo exercer esse direito por intermédio de solicitação à Secretaria Municipal de Administração, pelo e-mail pmempi@hotmail.com ou no site http://eliseumartins.pi.gov.br/.
Art. 5º Todas as informações de interesse público, relativas à aplicação da Lei Federal nº 14.017, de 2020, em âmbito local, ficarão disponíveis no endereço: http://eliseumartins.pi.gov.br/.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Cultura, poderá expedir normas para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, inclusive no tocante à forma de execução de seu Art. 2º.
Art. 7º
Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Eliseu Martins, Estado do Piauí, em 13 de dezembro de 2021.