CADASTRO DE AGENTE E GRUPOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE ELISEU MARTINS, PARA RECEBIMENTO DE SUBSÍDIO EMERGENCIAL DA LEI ALDIR BLANC.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ELISEU MARTINS – PI, instituição jurídica de direito público, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 06.554.059/0001-08 com sede na Praça Gov. Alberto Silva, 442 / Centro – Fone (089) 3537-1186 – PI, torna público para conhecimento dos interessados, o presente EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CADASTRO DE AGENTES E GRUPOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE ELISEU MARTINS, PARA RECEBIMENTO DE SUBSÍDIO EMERGENCIAL DA LEI ALDIR BLANC, atendendo ao Inciso II do art. 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), Decreto Federal nº 10.464/2020 e no que couber a Lei 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO
- – A presente chamada pública tem por objeto o cadastramento de agentes e grupos culturais da cidade de ELISEU MARTINS – PI, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de contenção da COVID – 19, para recebimento do subsídio mensal previsto no inciso II do Art. 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e Decreto nº 10.464 de agosto de 2020 para manutenção de espaços artísticos e culturais.
- – A presente chamada pública só terá validade para o recebimento do subsídio previsto no item
1.1 deste instrumento convocatório após homologação publicada no Portal de ELISEU MARTINS – PI, conforme definições previstas no Capítulo II – do Subsídio, do Decreto Municipal nº 51/2021, de 13 de dezembro de 2021.
2. DA INSCRIÇÃO
- – O cadastramento será feito exclusivamente em plataforma digital, no endereço eletrônico: https://eliseumartins.pi.gov.br.
- – Para acessar o formulário digital é necessário possuir ou criar uma conta no Google (Gmail).
- – O Edital completo e seus anexos poderão ser baixados no website da Prefeitura Municipal de ELISEU MARTINS – PI, através dos site:https://eliseumartins.pi.gov.br
- – O período de inscrição será 14 de dezembro de 2021 ao dia 21 de dezembro de 2021.07:30 às 17:00h (horário de Brasília).
- – A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA designará um funcionário para auxiliar as pessoas com deficiência, aos idosos ou as pessoas iletradas para preenchimento do cadastro, através de solicitação;